O exame médico-desportivo é obrigatório para todos os praticantes federados.
O exame médico-desportivo é clinicamente recomendável, diremos mesmo imprescindível, para todo e qualquer praticante desportivo, ainda que possa não ser exigido por força de lei.
O exame médico-desportivo deve ser realizado por especialistas em medicina desportiva ou, alternativamente, por médicos com formação específica.
O exame médico-desportivo, na defesa da saúde do praticante, constitui uma importante ferramenta para a triagem de situações clínicas que impedem ou restringem a prática desportiva.
O exame médico de aptidão para a prática de exercício também se aplica a todos os praticantes regulares de actividade física, de todos os escalões etários.
O nosso modelo de exame medico-desportivo e de aptidão para a prática de atividade física preenche as exigencias reguladas pela legislação vigente sobre a materia, observando também as recomendações constantes de consensos internacionais emitidos por instituições idóneas.
O nosso modelo de exame medico-desportivo e de aptidão para a prática de atividade física, para além de preencher as exigências básicas, pode incluir diferentes procedimentos de avaliação adaptados a cada caso.